O assédio sexual no local de trabalho é um daqueles temas que não é abordado com a frequência ou regularidade com que deveria ser, causando desconforto tanto aos gestores quanto aos colaboradores e principalmente às vítimas desse comportamento. Talvez por isso mesmo, nós, profissionais de Recursos, Humanos devamos estar mais atentos aos sinais, ser mais diligentes e garantir que a nossa organização tenha medidas para prevenir o assédio sexual e para lidar com ele, caso isso aconteça.
O assédio sexual no local de trabalho é uma forma de discriminação sexual que afecta negativamente o ambiente de trabalho, prejudica a igualdade de género no trabalho, cria práticas desleais no emprego e afecta negativamente a dignidade e o bem-estar dos colaboradores.
O assédio sexual é um tipo de assédio envolvendo o uso de conotações sexuais explícitas ou implícitas, incluindo promessas indesejadas e inadequadas de recompensas em troca de favores sexuais. O assédio sexual inclui uma série de acções, desde transgressões verbais até abuso ou agressão sexual. O assédio pode ocorrer em muitos ambientes sociais diferentes, como no local de trabalho, em casa, na escola ou em instituições religiosas. Os assediadores ou vítimas podem ser de qualquer sexo ou gênero.
Wikipedia
Existem várias outras definições, mas todas elas corroboram num ponto: o assédio sexual é caracterizado por dois elementos principais: é uma conduta indesejada e é uma conduta não solicitada. Como consequência, casos de assédio sexual podem criar um ambiente intimidador, hóstil ou abusivo e causar stress, ansiedade ou medo.
Como se manifesta o assédio sexual no local de trabalho
O assédio sexual manifesta-se de várias formas, sejam elas verbais, físicas e não verbais, estas são algumas das suas manifestações e quais são as causas do assédio:
Assédio verbal
- Insinuações indesejáveis
- Sugestões e dicas com conotação sexual
- Avanços sexuais
- “Piadas” ou insultos relacionados com o sexo
- Comentários sexuais sobre aparência, roupas ou partes do corpo
- Perguntas indesejadas e inadequadas sobre a vida sexual de uma pessoa
- Assobio indesejado dirigido a uma pessoa ou grupo de pessoas
- Contar piadas obscenas ou compartilhar anedotas sexuais
- Comentários ofensivos sobre a orientação sexual ou identidade de género de alguém
Assédio não-verbal
- Encarar de maneira sexualmente sugestiva ou ofensiva
- Fazer gestos sexuais impróprios/ indesejados
- Exposição indecente
- Compartilhar imagens ou vídeos sexualmente inapropriados, como pornografia ou presentes lascivos, com colegas de trabalho
- Envio de cartas sugestivas, notas ou e-mails
- Exibir imagens ou cartazes sexuais inapropriados no local de trabalho
Assédio físico
- Todo contato físico indesejado
- Qualquer forma de toque indesejado
- Acariciar, agarrar, esfregar ou beliscar
- Abraçar ou beijar
- Revista íntima por ou na presença do sexo oposto
Quando apresento algumas destas caracterisicas do assedio em discussões em grupo geralmente as pessoas levantam logo um “debate” sobre os mesmos. Nesses casos a minha dica é sempre a seguinte: em caso de dúvida, lembrem-se dos dois elementos característicos de assédio sexual mencionados acima, isto é a conduta indesejada e conduta não solicitada.
Devemo-nos lembrar também que o assédio sexual não é apenas um comportamento inapropriado, ele é também uma violação de direitos.
Ana Fernandes, Directora de RH da Coca Cola
O assedio sexual viola o direito a um ambiente de trabalho livre de assédio sexual, viola o direito do colaborador ou colaboradora de ser tratado/a com respeito e dignidade no local de trabalho e viola também o direito à igualdade e a não ser discriminado/a em razão do sexo.
Assédio em Moçambique: A lei moçambicana
A Lei de Trabalho de Moçambicana proíbe o assédio sexual no trabalho. O Artigo 66 Lei de Trabalho de 2007, no seu ponto 2, diz que o assédio, incluindo o assédio sexual, praticado no local de trabalho ou fora dele, que interfira na estabilidade no emprego ou na progressão profissional do trabalhador ofendido, constitui uma infracção disciplinar.
No seu ponto 3, diz ainda que quando a conduta referida no número anterior é praticada pelo empregador ou pelo seu mandatário, confere ao trabalhador ofendido o direito a ser indemnizado em 20 vezes o salário mínimo, sem prejuízo de procedimento judicial, nos termos da lei aplicável.
Consequências, efeitos e causas do assédio no trabalho
Acredito que nós profissionais dos Recursos Humanos, estamos bem cientes dos efeitos do assédio nas vítimas, pois somos geralmente os primeiros a quem elas recorrem:
- Ansiedade
- Irritabilidade
- Depressão
- Fadiga
- Insónia
- Stress
- Etc.
Devemos ainda nos lembra que o assédio sexual tem também efeitos no local de trabalho prejudiciais para a organização:
- Diminuição da produtividade
- Aumento do absenteísmo
- Proficiência diminuída
- Aumento de custos
- Collaboradores desmotivados
- Aumento de acidentes de trabalho e
- Rotatividade da mão-de-obra.
Como podemos nós profissionais de Recursos Humanos contribuir para um ambiente de trabalho sem assédio nas nossas organizações? Acredito que primeiro precisamos entender as causas do assédio sexual. Porque é que ele acontece? Quem já teve discussões sobre este assunto e “lançou” esta pergunta aos seus colaboradores, provavelmente terá tido respostas similares a estas: “é por causa da forma de se vestirem”, “são as provocações que nos fazem”, “querem subir na carreira” etc.
Porém, e na realidade, o assédio mais não é do que uma questão de abuso de poder. Na literatura, podemos encontrar como as causas principais, as seguintes: jogos de poder, socialização, credibilidade & culpabilização da vitima e agressividade & bravura.
Medidas para um ambiente livre de assédio no trabalho:
Assim sendo, para um ambiente livre do assédio sexual, os empregadores têm a responsabilidade de:
- Ter uma política de assédio sexual de tolerância zero
- Certificar-se de que gestores e colaboradores têm treino sobre a política.
- Organizar sessões onde o procedimento é explicado e discutido entre colegas de trabalho
- Certificar-se de que os procedimentos de denúncia de assédio sexual, estejam devidamente implementados e que sejam de fácil acesso.
- Denunciar incidentes de assédio sexual
- Actuar nas incidências de assédio sexual
- Garantir que haja protecção contra retaliação
Não nos devemos esquecer que os colaboradores também têm responsabilidade na prevenção do assédio sexual dentro da organização e devem ser lembrados das mesmas. Assim sendo, todos os colaboradores têm a responsabilidade de entender, observar, examinar, confrontar, resolver, apoiar e reportar o assédio sexual no ambiente de trabalho.