A Lei 2/00, de 11 de Fevereiro estabelecia como contrato-regra, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tanto para cidadãos angolanos como para estrangeiros residentes, sendo que, a contratação por tempo determinado destes quadros estava sujeita a justificação nos termos da referida lei.
Acontece porém, que, com a aprovação e entrada em vigor da Lei 7/15, de 15 de Junho, eliminou-se o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regra, bem como a necessidade de justificar a celebração de contratos de trabalho por tempo determinado.
Problemas associados às alterações da Lei Geral de Trabalho em Angola
Com essa eliminação, o mercado rapidamente adoptou o contrato de trabalho por tempo determinado Angola como regra, por vários motivos, dos quais destaco a facilidade no âmbito do processo de não renovação. Este tipo de contrato afectou de forma mais severa os trabalhadores que exercem funções de baixo escalão salarial, i.e., pessoas com poucos conhecimentos, recursos financeiros e cultura jurídica.
Essa alteração provocou o agravamento de alguns problemas com os quais o nosso mercado se vem debatendo, com destaque para a estabilidade no emprego, pois, muitos trabalhadores vêem-se obrigados a não exigir o respeito pelos seus direitos por medo de represálias, que na maior parte das vezes, dá lugar a não renovação do contrato de trabalho, i.e., ao desemprego. Essa situação afecta ainda a actuação dos sindicatos, pelos mesmos motivos. Assim, a reintrodução do contrato de trabalho por tempo indeterminado como regra e a necessidade de justificar a contratação por tempo determinado de quadros nacionais é boa notícia para a força de trabalho nacional, na medida em que, os trabalhadores passarão a gozar de maior protecção relativamente ao seus direitos e garantias, com destaque para a categoria de trabalhadores supra mencionada. A protecção dos direitos dos trabalhadores vem reforçada com a introdução de direitos de personalidade, concretamente, liberdade de:
- Expressão e de opinião
- Integridade física e moral
- Reserva da intimidade da vida privada
- Protecção de dados pessoais
- Testes e exames médicos
- Meios de vigilância à distância e
- Confidencialidade de mensagens e acesso à informação.
Nova lei geral de trabalho angolana: Como vai o teletrabalho afectar as empresas e os trabalhadores?
Relativamente às empresas, presumo que haverá necessidade de rapidamente levaram a cabo um estudo sobre a conversão dos contratos de trabalho por tempo determinado a contratos de trabalho por tempo indeterminado, bem como o impacto que tal alteração poderá ter a longo prazo, sem prejuízo do que vier previsto nas disposições finais e transitórias. No âmbito dos tipos de contratos especiais, espera-se serem introduzidos na Lei Geral do Trabalho os contratos de teletrabalho, contrato de trabalho em comissão de serviço, contrato de trabalho desportivo, contrato de trabalho doméstico e contrato de trabalho artístico.
A esse respeito e relativamente ao contrato de teletrabalho, importa referir, que, algumas empresas já vêm implementando tal tipo de contrato, pois, com a pandemia da COVID-19 e as restrições impostas pelo Estado, muitos gestores perceberam que o teletrabalho dá lugar a redução de custos como consequência da eliminação de alguns subsídios, uso reduzido de consumíveis, e até mesmo de custos com o imobiliário.
Relativamente aos trabalhadores, o teletrabalho elimina ou reduz significativamente a necessidade de deslocar-se às instalações do empregador, o que pode contribuir para a redução dos níveis de estresse. No âmbito desses contratos, alguns desafios para os empregadores prendem-se com questões inerentes à (falta de) cultura de trabalho sem supervisão presencial, o cumprimento do horário de trabalho e, consequentemente, a produtividade dos trabalhadores.
No que diz respeito ao contrato do trabalhador-estudante, o horário de trabalho deverá ser ajustado por formas a permitir a frequência às aulas, sendo que a remuneração será proporcional ao tempo de trabalho prestado.
Assim, as alterações previstas no âmbito das regras de contratação, darão lugar a maior estabilidade no emprego, o que poderá a longo prazo reduzir o desemprego, sem prejuízo da situação económica do país e saúde financeira dos vários operadores económicos.